Santa Catarina dispõe sobre atividades em praças, parques, locais de entretenimento e zoológicos Esta Portaria autoriza as atividades nestes locais, desde que atendam os requisitos especificados, com efeitos a partir de 5-6-2020.
O SECRETÁRIO DEESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto n. 562, de 17 de abril de 2020;