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Informativo 22 - Página 0 - Ano 2020

PORTARIA 348 SES, DE 22-5-2020
(DO-SC DE 22-5-2020)

SAÚDE PÚBLICA - Normas

Santa Catarina dispõe sobre a proibição da aglomeração de pessoas em qualquer ambiente
Esta Portaria proibe, ainda, a realização de festas em residências com pessoas que não as residentes do domicílio, com intuito de evitar aglomerações e manter o isolamento social.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto n. 562, de 17 de abril de 2020;





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