PORTARIA 348 SES, DE 22-5-2020 (DO-SC DE 22-5-2020)
SAÚDE PÚBLICA - Normas
Santa Catarina dispõe sobre a proibição da aglomeração de pessoas em qualquer ambiente Esta Portaria proibe, ainda, a realização de festas em residências com pessoas que não as residentes do domicílio, com intuito de evitar aglomerações e manter o isolamento social.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto n. 562, de 17 de abril de 2020;