PORTARIA 5.850 DETRAN, DE 13-4-2020 (DO-RJ DE 15-4-2020)
TRÂNSITO – Multa
Detran dispõe sobre o recebimento de multas de trânsito por meio de cartões de débito e crédito Este Ato institui o recebimento de multas de trânsito e tributos vinculados ao cadastro do veiculo registrado no Estado do Rio de Janeiro por intermédio de cartões de crédito ou débito, mediante cadastramento de empresas autorizadas por instituição credenciadora.