DECRETO 13.528, DE 27-3-2020 (A Tribuna de Niterói de 28-3-2020)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL – Funcionamento – Município de Niterói
Niterói permite o funcionamento de oficinas mecânicas e lojas de material de construção Este Ato permite a abertura dos estabelecimentos no período de 30-3 a 3-4-2020. Os estabelecimentos deverão trabalhar preferencialmente com entrega em domicílio e deverão limitar o ingresso de clientes de modo a não gerar aglomeração.