PORTARIA 5.841 DETRAN, DE 25-3-2020 (DO-RJ DE 27-3-2020)
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - Carteira Nacional de Habilitação
Detran dispõe sobre a verificação de forma eletrônica os dados dos condutores de veículos Este Ato dispõe sobre a dispensa do porte da Carteira Nacional de Habilitação quando, no momento da fiscalização de trânsito, for possível acessar sistema informatizado que verifique se o condutor é habilitado e a CNH está na validade.