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Informativo 14 - Página 0 - Ano 2020

DECRETO 47.002, DE 26-3-2020
(DO-RJ, DE 27-3-2020)

INDÚSTRIA PETROLÍFERA - Funcionamento

Governo dispõe sobre o funcionamento da indústria de óleo e gás
Considerando que a suspensão da atividade da indústria petrolífera pode afetar o abastecimento de combustível e insumos essências para a coletividade, durante a vigência do estado de calamidade pública, fica autorizado o funcionamento das atividades da indústria de óleo e gás onshore, vedada a aglomeração de pessoas no desempenho das atividades.






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