DECRETO 47.002, DE 26-3-2020 (DO-RJ, DE 27-3-2020)
INDÚSTRIA PETROLÍFERA - Funcionamento
Governo dispõe sobre o funcionamento da indústria de óleo e gás Considerando que a suspensão da atividade da indústria petrolífera pode afetar o abastecimento de combustível e insumos essências para a coletividade, durante a vigência do estado de calamidade pública, fica autorizado o funcionamento das atividades da indústria de óleo e gás onshore, vedada a aglomeração de pessoas no desempenho das atividades.