DECRETO 47.001, DE 26-3-2020 (DO-RJ, DE 27-3-2020)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Funcionamento
Lojas de materiais de construção poderão funcionar na vigência do estado de calamidade pública Este Ato autoriza o funcionamento de estabelecimento destinado a venda de material de construção, ferragem e equipamento de proteção individual, vedada a aglomeração de pessoas no desempenho das atividades.