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Informativo 14 - Página 0 - Ano 2020

DECRETO 47.000, DE 26-3-2020
(DO-RJ, DE 27-3-2020)

ESTABELECIMENTO BANCÁRIO - Funcionamento

Governo dispõe sobre o funcionamento das instituições financeiras
Este Ato autoriza o funcionamento de banco oficial ou privado, sociedade de crédito, associação de poupança, agência, posto de atendimento, setor de compensação, subagência, seção, cooperativa singular de crédito, casas lotéricas e correspondente de banco, vedada a aglomeração de pessoas no desempenho da atividade.






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