DECRETO 47.000, DE 26-3-2020 (DO-RJ, DE 27-3-2020)
ESTABELECIMENTO BANCÁRIO - Funcionamento
Governo dispõe sobre o funcionamento das instituições financeiras Este Ato autoriza o funcionamento de banco oficial ou privado, sociedade de crédito, associação de poupança, agência, posto de atendimento, setor de compensação, subagência, seção, cooperativa singular de crédito, casas lotéricas e correspondente de banco, vedada a aglomeração de pessoas no desempenho da atividade.