RESOLUÇÃO CONJUNTA 9 SEDEERI/SETRANS, DE 23-3-2020 (DO-RJ DE 24-3-2020)
TRANSPORTE COLETIVO - Normas
Estabelecidas novas regras que restringem a circulação de pessoas no transporte coletivo intermunicipal
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, LUCAS TRISTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE, DELMO PINHO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Estado de Emergência decretado na forma do Decreto º 46.973, de 16 de março de 2020,