PORTARIA 88 CAT, DE 27-12-2019 (DO-SP DE 28-12-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Venda Porta a Porta
CAT dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria No período de 1-7-2017 a 30-6-2020, nas operações com produtos de perfumaria destinadas a empresas que atuam no sistema porta a porta, para formação da base de cálculo, deverá ser utilizado o IVA-ST previsto no Anexo Único da Portaria 49 CAT, de 26-6-2017.