PORTARIA 87 CAT, DE 27-12-2019 (DO-SP DE 28-12-2019)
PAUTA FISCAL – Produtos Especificados
Fixado o valor para cálculo do ICMS nas operações com revestimentos cerâmicos O ICMS incidente nas operações efetuadas com revestimentos cerâmicos classificados como “Extra” ou “Tipo A”, posição 6907, deve ser calculado tomando-se como base o valor mínimo informado neste ato, com efeitos no período de 1-1 a 31-12-2020. Este ato revoga a Portaria 115 CAT, de 27-12-2018, a partir de 1-1-2020.