PORTARIA 86 CAT, DE 27-12-2019 (DO-SP DE 28-12-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fixados os valores da substituição tributária nas operações com bebidas energéticas e isotônicas Este Ato fixa os valores para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com energéticos e isotônicos realizadas no período de 1-1 a 30-6-2020, ficando revogada, a partir de 1-1-2020, a Portaria 33 CAT, de 26-6-2019.