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Informativo 1 - Página 0 - Ano 2020

PORTARIA 86 CAT, DE 27-12-2019
(DO-SP DE 28-12-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fixados os valores da substituição tributária nas operações com bebidas energéticas e isotônicas
Este Ato fixa os valores para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com energéticos e isotônicos realizadas no período de 1-1 a 30-6-2020, ficando revogada, a partir de 1-1-2020, a Portaria 33 CAT, de 26-6-2019.







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