LEI COMPLEMENTAR 170, DE 19-12-2019 (DO U DE 20-12-2019)
BENEFÍCIO FISCAL – Templos Religiosos
Aprovada permissão para concessão de benefícios fiscais do ICMS para templos religiosos Esta alteração da Lei Complementar 160, de 7-8-2017, permite a prorrogação, por até 15 anos, dos incentivos e benefícios fiscais do ICMS para templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social.