DECRETO 46.752, DE 4-11-2019 (DO-MRJ DE 5-11-2019)
DÉBITO FISCAL – Regularização – Município do Rio de Janeiro
Regulamentada a reabertura do Concilia Rio para débitos não tributários Este Ato regulamenta a retomada do Programa Concilia Rio, com condições especiais para a quitação de débitos não tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2018, nos termos da Lei 6.640