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Informativo 44 - Página 0 - Ano 2019

LEI 8.587-RJ, DE 25-10-2019
(DO-RJ DE 29-10-2019)

OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS – Periódicas

Empresas do Rio de Janeiro devem oferecer palestra anual sobre violência doméstica
O presente Ato determina que as empresas de grande porte que possuam 60% ou mais de funcionários do sexo masculino deverão oferecer, anualmente, palestra sobre o tema violência doméstica. A inobservância dessa obrigação acarretará a notificação da empresa, estabelecendo prazo de 30 dias para o atendimento à norma, bem como a aplicação de multa no valor de 2.000 Ufirs a cada nova notificação.







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