Empresas do Rio de Janeiro devem oferecer palestra anual sobre violência doméstica O presente Ato determina que as empresas de grande porte que possuam 60% ou mais de funcionários do sexo masculino deverão oferecer, anualmente, palestra sobre o tema violência doméstica. A inobservância dessa obrigação acarretará a notificação da empresa, estabelecendo prazo de 30 dias para o atendimento à norma, bem como a aplicação de multa no valor de 2.000 Ufirs a cada nova notificação.