PORTARIA 1.079 CBMERJ, DE 22-10-2019 (DO-RJ DE 24-10-2019)
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL - Prevenção e Extinção de Incêndio
Divulgados os prazos da Taxa de Incêndio relativa ao ano de 2019 O pagamento poderá ser feito em até 5 vezes, cujas parcelas não poderão ser inferiores a R$ 100,00, observando-se que a cota única ou 1ª parcela vence somente em março/2020.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,