DECRETO 46.799, DE 16-10-2019 (DO-RJ DE 17-10-2019)
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO – Concessão
RJ concede tratamento tributário especial para usinas de geração de energia elétrica O tratamento tributário especial, que somente será aplicado aos empreendimentos que já tenham obtido a licença prévia ambiental, prevê a concessão de diferimento nas seguintes operações: