PROVISÕES
Dedutibilidade
Para fins de determinação das bases de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de acordo com a legislação vigente, a pessoa jurídica tributada pelo lucro real pode deduzir, como custo ou despesa operacional, exclusivamente as seguintes provisões:
a) Provisão para Férias de Empregados;
b) Provisão para 13º Salário;
c) Provisões Técnicas das Companhias de Seguro e de Capitalização;
d) Provisões Técnicas das Entidades de Previdência Privada;
e) Provisões Técnicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde;