O conjunto de informações enviado de forma eletrônica deverá ser assinado digitalmente mediante o uso de certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), sempre que for exigido no portal e-CAC da RFB.
Quando a informação for prestada por representante legal de terceiros, além do e-CPF ou do e-CNPJ do representante legal, também será exigida procuração eletrônica emitida exclusivamente pela Receita Federal.