DECRETO 4.480-R, DE 26-7-2019 (DO-ES DE 29-7-2019)
REGULAMENTO – Alteração
Prazo para cancelamento da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é reduzido para 30 minutos Esta alteração do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, reduz, de 24 horas para 30 minutos, o prazo para cancelamento da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no Estado do Espírito Santo, com efeitos a partir de 1-8-2019.