Estado esclarece sobre a dispensa da NF-e na entrada de café cru, em coco ou em grão
Esta alteração do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, dispensa a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), para o contribuinte localizado no Estado que adquirir café cru, em coco ou em grão de produtor rural.