Santa Catarina deixará de aplicar a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica Este Ato exclui o Estado de Santa Catarina do Protocolo ICMS 17, de 25-7-85, que estabelece acordo de substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica. As disposições produzirão efeitos a partir de 1-5-2019.