SP e SE alteram a relação de materiais de construção sujeitos à substituição tributária ESte Ato altera o acordo celebrado entre os Estados de São Paulo e Sergipe, para acrescentar produto a relação de materiais de construção sujeitos à substituição tributária, de que trata o Protocolo ICMS 33, de 30-3-2012. As disposições produzirão efeitos a partir de 1-6-2019.