PORTARIA 25 CAT, DE 29-3-2019 (DO-SP DE 30-3-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Tinta e Verniz
Prorrogada novamente a utilização do IVA-ST nas operações com tintas e vernizes Este Ato prorroga até 30-4-2019 o prazo para aplicação do IVA-ST a ser utilizado para formação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, de que trata a Portaria 52 CAT, de 29-4-2014.