Abatedores de aves poderão utilizar créditos acumulados do ICMS como garantia de financiamento até 31-3-2020 Esta alteração do Decreto 45.490/2000 – RICMS-SP dispõe sobre o novo período a ser considerado para fins de geração de crédito acumulado do ICMS passível de ser utilizado, pelos estabelecimentos abatedores de aves, como garantia para a obtenção de financiamento junto à Agência de Fomento do Estado de São Paulo.