DECRETO 45.714, DE 14-3-2019 (DO-MRJ DE 15-3-2019)
CADASTRO - Empresas Prestadoras de Outros Municípios – Município do Rio de Janeiro
Prefeitura do Rio altera regras do cadastramento de prestadores de serviços de outros municípios Esta alteração do Decreto 28.248, de 30-7-2007, reduz de 30 para 15 dias, o prazo para que o prestador de outro município entre com recurso contra a decisão denegatória de sua solicitação de inscrição no Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios (Cepom).