PORTARIA 19 CAT, DE 12-3-2019 (DO-SP DE 13-3-2019)
CT-E – CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO – Utilização
Fisco altera regras para emissão do CT-e Esta alteração da Portaria 55 CAT, de 19-3-2009, estabelece que a disponibilização completa dos campos exibidos na consulta do CT-e será por meio de acesso restrito e vinculada à relação do consulente com a operação descrita no CT-e consultado, bem como possibilita a alteração de tomador de serviço informado indevidamente no CT-e, em virtude de erro devidamente comprovado.