PORTARIA 18 CAT, DE 12-3-2019 (DO-SP DE 13-3-2019)
VENDA AMBULANTE – Normas
CAT dispõe sobre as operações realizadas fora do estabelecimento Esta alteração da Portaria 127 CAT, de 7-10-2015, estabelece a obrigatoriedade de emissão da NF-e pelo contribuinte que realizar operações fora do estabelecimento, por qualquer meio de transporte, ou ocorridas em eventos, feiras, exposições ou locais semelhantes. As disposições produzirão efeitos a partir de 1-4-2019.