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Informativo 11 - Página 0 - Ano 2019

PORTARIA 18 CAT, DE 12-3-2019
(DO-SP DE 13-3-2019)
VENDA AMBULANTE – Normas

CAT dispõe sobre as operações realizadas fora do estabelecimento
Esta alteração da Portaria 127 CAT, de 7-10-2015, estabelece a obrigatoriedade de emissão da NF-e pelo contribuinte que realizar operações fora do estabelecimento, por qualquer meio de transporte, ou ocorridas em eventos, feiras, exposições ou locais semelhantes.
As disposições produzirão efeitos a partir de 1-4-2019.








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