DECRETO 1.853, DE 21-12-2018 (DO-SC DE 26-12-2018)
COMÉRCIO VAREJISTA - Recolhimento
Governo parcela o recolhimento do ICMS dos estabelecimentos varejistas O imposto relativo às saídas praticadas do dia 1º ao dia 31-12-2018 poderá ser pago em 2 parcelas (70% em 10-1-2019 e 30% em 10-2-2019), exceto em relação aos produtos sujeitos à substituição tributária.