Autoescolas deverão oferecer carro adaptado a pessoas com deficiência Os estabelecimentos deverão possuir pelo menos 1 veículo adaptado, bem como poderão associar-se para cumprir o disposto. O descumprimento sujeitará a aplicação de penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Fica revogada a Lei 3.622, de 27-8-2001.