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Informativo 44 - Página 0 - Ano 2018

PORTARIA 468 SEFAZ, DE 16-10-2018
(DO-CE DE 25-10-2018)

PROCESSO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO – Prazos Processuais

Fazenda suspende os prazos processuais para impugnação de auto de infração
Os prazos processuais em curso no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará ficam suspensos no período de 20-12-2018 a 20-1-2019.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 904, do Decreto nº 24.569/1997;   






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