PORTARIA 468 SEFAZ, DE 16-10-2018 (DO-CE DE 25-10-2018)
PROCESSO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO – Prazos Processuais
Fazenda suspende os prazos processuais para impugnação de auto de infração Os prazos processuais em curso no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará ficam suspensos no período de 20-12-2018 a 20-1-2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 904, do Decreto nº 24.569/1997;