INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.829 RFB, DE 17-9-2018 (DO-U DE 19-9-2018)
CONSULTA - Normas para Formulação
RFB altera normas relativas ao processo de consulta de classificação fiscal de mercadorias Esta alteração da Instrução Normativa 1.464 RFB, de 8-5-2014, estabelece que caberá à unidade do domicílio tributário do consulente, além das competências já previstas: – dar ciência da decisão da autoridade competente;