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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA 121 COSIT, DE 11-9-2018
(DO-U DE 18-9-2018)

DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Possibilidade

RFB define apuração de créditos de PIS/Cofins na geração de energia por meio de consórcio

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





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