SOLUÇÃO DE CONSULTA 121 COSIT, DE 11-9-2018 (DO-U DE 18-9-2018)
DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Possibilidade
RFB define apuração de créditos de PIS/Cofins na geração de energia por meio de consórcio
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: