SOLUÇÃO DE CONSULTA 99.003 COSIT, DE 3-7-2018 (DO-U DE 5-7-2018)
INCIDÊNCIA – Indenizações
Indenização de sinistro deve ser tributada integralmente no PIS e Cofins não cumulativos
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: