SOLUÇÃO DE CONSULTA 102 COSIT, DE 17-8-2018 (DO-U DE 21-8-2018)
COOPERATIVA – Tratamento Tributário
Cooperativa deve tributar aplicação financeira e não pode distribuir resultado de ato não cooperativo
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: