SOLUÇÃO DE CONSULTA 609 COSIT, DE 22-12-2017 (DO-U DE 31-1-2018)
NÃO INCIDÊNCIA – Ingresso de Divisas
Cosit esclarece tratamento tributário na venda de produtos para aeronave em tráfego internacional
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: