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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA 3.004 SRRF 3ª RF, DE 13-8-2018
(DO-U DE 15-8-2018)

GANHO DE CAPITAL – Alienação de Bens e Direitos

Ganho auferido com imóvel não é beneficiado com isenção se aplicado em construção de casa

A Superintendência Regional da Receita Federal, 3ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Não se aplica a isenção sobre o ganho de capital, nos termos do artigo 39 da Lei n.º 11.196, de 2005, quando o valor





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