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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA 656 COSIT, DE 27-12-2017
(DO-U DE 2-1-2018)

IMPOSTO – Não Incidência

Remessa para despesa com manutenção de dependente no exterior não se sujeita ao IR Fonte

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:





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