CT-E – CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO – Utilização
Administração Tributária promove ajustes nas regras para emissão do CT-e Este Ato altera a redação de dispositivos da Portaria 55 CAT, de 19-3-2009, relativamente ao “software” para emissão que deve ser adquirido ou desenvolvido pelo contribuinte, que não será mais disponibilizado pela Sefaz; às regras para dispensa do DCTE; e aos procedimentos para solicitação de cancelamento do CT-e.