PORTARIA 158 SSER, DE 5-6-2018 (DO-RJ DE 14-6-2018)
SUBSTITUÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Acrescido produto à relação de bebidas sujeitas ao regime de substituição tributária Este Ato acrescenta mercadoria à relação prevista no Anexo Único da Resolução 185 Sefaz, de 26-12-2017, que dispõe sobre a base de cálculo da ST nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética, com efeitos a partir de 1-7-2018.