DECRETO 46.333, DE 7-6-2018 (DO-RJ DE 8-6-2018) - Republicação no DO-RJ de 11-6-2018 -
RECOLHIMENTO - Normas
Governo dispõe sobre o recolhimento do ICMS devido em maio/2018 Este Ato faculta aos contribuintes o pagamento do ICMS relativo ao mês de maio/2018, inclusive o FECP, da seguinte forma: – pagar o valor equivalente ao ICMS devido no mês de referência maio/2017, multiplicado por 1,0294 (variação da UFIR entre 2017 e 2018); e