ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 7 COANA, DE 9-4-2018 (DO-U DE 11-4-2018)
CERTIFICADO DE ORIGEM – Utilização
Coana concede nova autorização para uso de Certificados de Origem Digitais emitidos no Uruguai Por meio deste Ato fica autorizada, desde 9-4-2018, a utilização de COD – Certificado de Origem Digital, emitido por entidade certificadora de origem uruguaia, nas importações brasileiras negociadas ao amparo dos Acordos de Complementação Econômica 18 (Mercosul) e 02 (Acordo Automotivo Brasil e Uruguai).