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Informativo 21 - Página 0 - Ano 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA 36 COSIT, DE 27-3-2018
(DO-U DE 3-4-2018)

RETENÇÃO NA FONTE – Prestação de Serviços

Serviço de guarda de aeronaves não está sujeito à retenção de PIS, Cofins e CSLL

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:






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