SOLUÇÃO DE CONSULTA 36 COSIT, DE 27-3-2018 (DO-U DE 3-4-2018)
RETENÇÃO NA FONTE – Prestação de Serviços
Serviço de guarda de aeronaves não está sujeito à retenção de PIS, Cofins e CSLL
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: