SOLUÇÃO DE CONSULTA 29 COSIT, DE 23-3-2018 (DO-U DE 3-4-2018)
IMPOSTO – Não Incidência
Pagamento por cessão de software para publicação na internet não sofre retenção de tributos
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: