SOLUÇÃO DE CONSULTA 26 COSIT, DE 23-3-2018 (DO-U DE 3-4-2018)
GANHO DE CAPITAL – Não Incidência
Fisco esclarece condições para não tributação de venda de imóvel por entidade de assistência social
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: