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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA 26 COSIT, DE 23-3-2018
(DO-U DE 3-4-2018)

GANHO DE CAPITAL – Não Incidência

Fisco esclarece condições para não tributação de venda de imóvel por entidade de assistência social

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





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