SOLUÇÃO DE CONSULTA 21 COSIT, DE 22-3-2018 (DO-U de 3-4-2018)
IMPOSTO – Indenizações
Cosit esclarece tratamento tributário da indenização por dano patrimonial recebida por pessoa jurídica
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: