SOLUÇÃO DE CONSULTA 1 COSIT, DE 3-1-2018 (DO-U DE 21-2-2018)
APURAÇÃO – Normas
Venda de mármore extraído em bloco é tributada no Anexo I do Simples Nacional
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência: “As receitas de venda de mármore extraído em bloco são tributadas pelo Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006.