SOLUÇÃO DE CONSULTA 519 COSIT, DE 14-11-2017 (DO-U DE 21-11-2017)
REMESSA PARA O EXTERIOR – Isenção do Imposto
Não há IR/Fonte na remessa ao exterior para acesso on line a conteúdo educacional
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: