PORTARIA 85 COANA, DE 14-11-2017 (DO-U DE 17-11-2017) - Retificação no DO-U de 24-11-2017 -
DESPACHO ADUANEIRO – Normas
Regulamentado o despacho aduaneiro denominado "despacho sobre águas OEA" A nova modalidade proporcionará maior agilidade na liberação de cargas marítimas, possibilitando que a pessoa jurídica credenciada OEA - Operador Econômico Autorizado, registre declarações de importação antes da chegada da carga.