SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA 29 COSIT, DE 26-10-2017 (DO-U DE 16-11-2017)
DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Possibilidade
Dispêndios com contratação de empresa de trabalho temporário podem gerar créditos de PIS/Cofins
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Divergência em referência: